EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO INICIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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